CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL
O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, como assembleia convocada por Deus e sempre convocante.
O Conselho Paroquial de Pastoral terá por atribuições:
- Animar a Paróquia como comunidade eclesial;
- Coordenar as ações que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas;
- Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral;
- Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais;
- Promover e manter ligação com os órgãos pastorais de nível vicarial, regional e diocesano.
São membros do Conselho Paroquial de Pastoral:
- O Pároco e os vigários cooperadores por inerência do cargo;
- Os demais Presbíteros que colaboram na pastoral paroquial, em união com o Pároco e a seu critério;
- Um delegado dos Superiores e Superior as das Casas Religiosas existentes na Paróquia;
- Os delegados dos sectores proféticos, comunitário e litúrgico da Paróquia, devidamente designados;
- Os delegados das associações religiosas canonicamente erectas;
- Os delegados de zona, quanto possível representativos;
- Outras pessoas que o Pároco nomeie como tais.
São órgãos do Conselho Paroquial de Pastoral:
- O Presidente;
- A Comissão Permanente;
- O Plenário.
O Presidente será, por inerência do cargo, o Pároco. (cânon 536, § 1). A Comissão Permanente será constituída por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros eleitos pelo Plenário. De entre os seus membros, a Comissão escolherá um para Secretário.
"A Paróquia dá-nos um exemplo claro do apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja" (A.A. n.º 10).