CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL

O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, como assembleia convocada por Deus e sempre convocante.

O Conselho Paroquial de Pastoral terá por atribuições:

  • Animar a Paróquia como comunidade eclesial;
  • Coordenar as ações que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas;
  • Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral;
  • Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais;
  • Promover e manter ligação com os órgãos pastorais de nível vicarial, regional e diocesano.

São membros do Conselho Paroquial de Pastoral:

  • O Pároco e os vigários cooperadores por inerência do cargo;
  • Os demais Presbíteros que colaboram na pastoral paroquial, em união com o Pároco e a seu critério;
  • Um delegado dos Superiores e Superior as das Casas Religiosas existentes na Paróquia;
  • Os delegados dos sectores proféticos, comunitário e litúrgico da Paróquia, devidamente designados;
  • Os delegados das associações religiosas canonicamente erectas;
  • Os delegados de zona, quanto possível representativos;
  • Outras pessoas que o Pároco nomeie como tais.

São órgãos do Conselho Paroquial de Pastoral:

  • O Presidente;
  • A Comissão Permanente;
  • O Plenário.

O Presidente será, por inerência do cargo, o Pároco. (cânon 536, § 1). A Comissão Permanente será constituída por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros eleitos pelo Plenário. De entre os seus membros, a Comissão escolherá um para Secretário.

"A Paróquia dá-nos um exemplo claro do apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja" (A.A. n.º 10).