CONSELHO ECONÓMICO

O Conselho Económico é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico e pelo Estatuto do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos vigente na Diocese do Porto

Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:

  • Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3)
  • Execução do orçamento aprovado;
  • Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);
  • Atualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;
  • Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);
  • Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e atos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;
  • Dar parecer sobre atos de administração extraordinária

O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais. Será composto por um número ímpar de três a nove membros, conforme a dimensão e população da paróquia e a necessidade de dar eficácia e agilidade ao trabalho. 

Presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532). O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.